No espaço da União Europeia, os instrumentos de medição utilizados em atividades económicas reguladas estão sujeitos à Diretiva 2014/32/UE (MID – Measuring Instruments Directive). Esta diretiva estabelece os requisitos essenciais de aprovação, marcação e controlo metrológico para instrumentos de medição colocados no mercado europeu.
Em Portugal, esta diretiva é aplicada através do regime jurídico do controlo metrológico, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 29/2022, sob supervisão do IPQ – Instituto Português da Qualidade.
De acordo com o enquadramento europeu e nacional em vigor:
* Apenas podem ser utilizados em contexto profissional instrumentos com aprovação MID válida.
* O equipamento deve ostentar marcação metrológica obrigatória (CE + M + ano + número do organismo notificado).
* O instrumento deve ter sido submetido a avaliação de conformidade por organismo notificado europeu.
* Deve permitir verificação metrológica periódica por entidade acreditada.
Os manómetros que não cumpram estes requisitos não podem ser legalmente verificados por laboratórios acreditados, o que pode impedir a sua utilização regular em oficinas e expor o operador a riscos regulamentares em caso de fiscalização.
Importa salientar que:
* A conformidade MID não é apenas uma questão técnica, mas uma exigência legal.
* A utilização de instrumentos não conformes pode originar não conformidades em auditorias ou inspeções.
* O mercado europeu está a evoluir no sentido de maior rigor no controlo metrológico.
Assim, recomenda-se a utilização exclusiva de modelos devidamente certificados ao abrigo da Diretiva MID, garantindo segurança jurídica, conformidade regulamentar e continuidade operacional